Acessibilidade
O nosso compromisso é tornar este site acessível, em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, relativo à acessibilidade dos sites web e aplicações para dispositivos móveis do setor público.
SITUAÇÃO DE CONFORMIDADE
Este site é parcialmente conforme com o RD 1112/2018 devido às exceções e à falta de conformidade dos aspetos indicados no ponto seguinte.
CONTEÚDO NÃO ACESSÍVEL
O conteúdo indicado abaixo pode não ser acessível pelas seguintes razões:
- Podem existir alguns problemas de contraste que não cumpram os níveis mínimos exigidos em relação às cores adjacentes do fundo.
- Podem existir alguns elementos não textuais que não estejam corretamente etiquetados.
- Os motores de busca funcionam automaticamente, sem necessidade de qualquer ação por parte do utilizador.
- Podem existir alguns textos noutro idioma que não estejam corretamente etiquetados.
- Podem existir erros pontuais de código de edição em algumas páginas web.
- Podem existir ficheiros ofimáticos em PDF ou noutros formatos publicados que não cumpram totalmente todos os requisitos de acessibilidade, embora se tenha procurado que a maioria os cumpra.
PREPARAÇÃO DA PRESENTE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pelo responsável pelo desenvolvimento web.
OBSERVAÇÕES E DADOS DE CONTACTO
Pode efetuar comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018), como por exemplo:
- Informar sobre qualquer possível incumprimento por parte deste site
- Comunicar outras dificuldades de acesso ao conteúdo
- Apresentar qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relativa à acessibilidade do site
Pode apresentar:
- Reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018, ou
- Pedido de informação acessível relativo a:
Conteúdos que estão excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no artigo 3.º, n.º 4
Conteúdos que estão isentos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por implicarem uma carga desproporcionada.
No pedido de informação acessível, devem ser indicados com toda a clareza os factos, razões e o pedido que permitam comprovar que se trata de uma solicitação razoável e legítima.
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO
Caso um pedido de informação acessível ou uma reclamação seja indeferido, não haja concordância com a decisão adotada, ou a resposta não cumpra os requisitos previstos no artigo 12.5, a pessoa interessada pode apresentar uma nova reclamação. Também poderá apresentar reclamação caso tenha decorrido o prazo de vinte dias úteis sem resposta.
A reclamação pode ser apresentada através da Instância Genérica da Sede eletrónica do Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital, bem como através das restantes opções previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas. As reclamações serão recebidas e tratadas pela Subdireção-Geral de Inspeção de Serviços do Ministério.
CONTEÚDO OPCIONAL
Este portal está concebido para permitir alterar o tamanho do texto e a cor, bem como o fundo da página, através das opções de configuração padrão dos navegadores.
Se desejar alterar o tamanho da letra nos principais navegadores gráficos, utilize os seguintes menus:
- Internet Explorer, Mozilla e Firefox: Ver > Tamanho do texto
- Opera: Ver > Zoom
- Safari: Ver > Aumentar o texto
- Chrome: Controlar a página atual > Tamanho do texto
Para modificar o tamanho de todo o conteúdo da página:
- Ctrl + + para aumentar
- Ctrl + – para diminuir
- Ctrl + 0 para restaurar o tamanho original do texto
Se pretende desativar a folha de estilos ou alterar as cores do texto, pode consultar a página How to Change Text Size or Colors da WAI, disponível em espanhol como ¿Cómo cambiar el tamaño del texto o colores?